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LGPD: O que a minha empresa deve fazer?

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LGPD: O que a minha empresa deve fazer?

Publicada em agosto de 2018, a LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018) — já foi adiada algumas vezes, gerando muitas dúvidas e incertezas, tanto por parte das empresas que ainda não possuem conhecimento sobre o assunto, como também, daquelas que já buscam manter-se em conformidade com as suas determinações.

A flexibilização mais recente alterou o prazo limite de adequação à LGPD devido às adaptações no mercado de trabalho geradas pela pandemia do novo coronavírus. Deste modo, mesmo em home office, as companhias ficaram ainda mais atentas e em estado de alerta sobre as mudanças da lei.

+ Leia mais: LGPD adiada: e agora?

Sendo assim, para começar, atenção! A LGPD entrou em vigor em setembro de 2020, com multas vigorando a partir de setembro de 2021. E considerando que a LGPD vai muito além do jurídico, deve envolver áreas de tecnologia, gestão da segurança da informação e pessoal especializado.

Desde já, estar em compliance com a LGPD é extremamente indispensável — e não deixar para verificar as regulamentações e modificações necessárias de última hora também.

Mas, afinal, o que é preciso providenciar? Como deve ser feita a transição? Por onde iniciar os ajustes da LGPD?

Fique tranquilo(a)! Nossa matéria de hoje vai responder a essas e outras perguntas e dar preciosas dicas para que você e sua empresa iniciem o processo de acordo com as orientações (hoje mesmo!) e estejam preparados para quando a LGPD estiver valendo. Confira!

A LGPD é responsável pela garantia da privacidade dos dados.

Recapitulando a LGPD

Dando um pequeno passo para trás, antes de começarmos, vamos relembrar juntos qual é a definição da LGPD, quais são os seus principais objetivos e o porquê estar em dia com essa lei é tão importante.

Como a própria sigla já diz, a LGPD é responsável pela garantia da privacidade dos dados, criando regras claras sobre os processos de coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de informações pessoais por meio de um órgão de fiscalização.
Além de auxiliar na diminuição dos recorrentes casos de vazamentos e violações, a LGPD ainda chega para reforçar e melhorar o atual sistema de regulamentação de dados online e offline do país.

Aplicada para pessoas físicas ou jurídicas (públicas e privadas) e companhias de diferentes setores e portes (B2B e B2C), com a LGPD é possível promover mais segurança aos sistemas que coletam as informações dos usuários, certificando a atuação correta e legal dos negócios que operam com o tratamento de dados e o direito de proteção e liberdade dos cidadãos.

Por fim, vale recordar que existem penalidades caso a LGPD seja descumprida: multas, prejuízos financeiros, advertências e até mesmo o bloqueio parcial ou proibição total dos serviços envolvidos — sendo este mais um motivo para reajustar e adequar os sistemas conforme as novas regulamentações.

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LGPD: Quais são os primeiros passos e recomendações?

A priori, a conscientização sobre a LGPD já é um grande começo. No entanto, é preciso agir e cumprir as determinações para a efetivar a vigência da lei enquanto ainda há tempo.

A primeira recomendação indicada para os administradores, gerentes e gestores é aprofundar as pesquisas, compreender mais a fundo sobre os decretos e artigos da LGPD, e dividi-los com o seu departamento, instituição ou profissional de assessoria jurídica.

Ponderando a tecnologia, os processos e as pessoas — os 3 pilares da LGPD indicados pelo nosso DPO, Daniel Carnaúba — outras indicações e providências significativas que podem auxiliar no andamento da antecipação da conformidade da LGPD são:

Atualização dos sistemas: mantenha os softwares e plataformas sempre em dia, procurando revisar os sistemas com frequência em busca de relações com a lei, evitando instabilidades, danos e demais impasses virtuais;

Mapeamento e organização de processos: saiba de forma específica quais são os dados necessários para realizar as operações e qual é a sua respectiva finalidade (serviços/contratos ou captação de leads);

Preparação da equipe: certifique-se que os seus profissionais estejam por dentro da LGPD. Assim, a empresa pode contar com todos os colaboradores para conferir, reconhecer e apontar a aplicação das novas medidas de adaptação;

Recrutamento de um especialista: cogite a admissão de um DPO (Data Protection Officer) para cuidar da compliance da LGPD — um profissional expert e responsável pelas questões técnicas de proteção de dados das companhias e de seus clientes.

Foco na experiência do usuário: assegure a satisfação de seus usuários para gerar confiança e fidelidade no relacionamento com a organização.

Implementação de uma gestão inteligente: facilite o acesso às informações do titular a qualquer instante, garantindo a redução da coleta.

Avaliação de riscos: conheça todos os perigos e ameaças dos sistemas de cadastro, uso, manutenção e armazenamento de dados, preparando previamente a sua empresa contra os possíveis prejuízos.

LGPD: Quais são os primeiros passos e recomendações?

LGPD: O que é preciso providenciar?

Sempre priorizando a transparência do tratamento das informações pessoais coletadas, a LGPD reforça as atenções e volta os olhares para as permissões e licenças cedidas e consentidas pelos seus usuários.

De maneira geral, para efetivar a LGPD, é preciso providenciar termos e condições de segurança evidentes e compreensíveis que solicitem a autorização total do cliente durante os processos que pedem por seus dados, deixem claro qual é o propósito do recolhimento, aleguem qual é o período de uso e indiquem onde é possível alterar os dados ou retirar a permissão.

Desta forma, ao buscar pela adequação da LGPD, boas práticas devem ser adotadas nos sites, homepages e demais páginas criadas pelas empresas, tais como:

Política de Privacidade;
Política de Cookies;
Coleta de dados por meio de campos de preenchimento (com caixas de permissão);
Login e senha para Área do Consumidor (com download de dados, possibilidade de exclusão/edição de cadastro e logs de perfil).

Falta pouco para a LGPD ser sancionada e há muito a se fazer.

Falta pouco para a LGPD entrar em vigor e há muito a se fazer, não é mesmo?

O volume de dados continua a crescer exponencialmente e novas maneiras de tratá-los com segurança estão sendo desenvolvidas enquanto você se prepara para ficar em conformidade com a lei. Por isso, diante do cenário atual, é fundamental manter-se bem informado(a) e atualizado(a) sobre a LGPD.

Em qual processo você está? Ainda tem dúvidas ou precisa de ajuda?

Prepare-se! Conte com nossos parceiros especializados e descubra como auxiliar sua empresa nesse período de transição, mantendo-a em conformidade com a LGPD!