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LGPD: Os 3 pilares para a adequação
Imagine o seguinte cenário: você está andando normalmente pela rua e de repente é parado por uma pessoa que pede para você entregar todos os seus documentos a ela (CPF, RG, CNH, comprovante de residência, título de eleitor e afins) e uma lista com informações pessoais (telefones de contato, e-mail, endereço e por aí vai).
Não precisamos nem pensar duas vezes para saber que essa seria uma situação, no mínimo, desesperadora. Agora, voltando para nossa realidade, você já parou pra pensar que diariamente seus dados e informações pessoais são veiculados em sites, portais de informação, cadastro de lojas e etc.?
Constantemente nós compartilhamos nossas informações pessoais em inúmeros sites sem saber como elas serão utilizadas. Convenhamos que, de certa forma, apresentar seus dados sem entender qual a finalidade daquilo pode ser parecido com dar algumas informações pessoais a completos desconhecidos.
Além disso, a crise causada pela pandemia fez com que diversas empresas migrassem para espaços virtuais e, devido ao home office, informações importantes passaram a ser compartilhadas através das redes, incluindo dados pessoais e sigilosos. Por isso, é de extrema importância que a sua empresa possua um processo de tratamento de dados adequado, visando a sua proteção e de seus clientes.
No post de hoje, nós vamos falar sobre a importância da adequação à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e quais são os 3 pilares que vão te guiar nesse processo.
O que é a LGPD?
Em vigor desde agosto de 2020, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados estabelece regras específicas sobre o tratamento dos dados pessoais, desde a coleta dessas informações, até a classificação, utilização e armazenamento.
Diante disso, a Lei determina que os titulares dos documentos devem ser informados sobre como seus dados serão utilizados, visando proteger a privacidade de cada um e evitar que suas informações pessoais sejam compartilhadas sem consentimento.
Outro ponto importante de destacar é que a lei também proíbe o compartilhamento de dados sensíveis, como orientação sexual, religião, opiniões políticas e afins, sem que haja o consentimento do titular.
Além disso, a empresa fica proibida de utilizar essas informações com finalidade distinta da combinada com o cliente.
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Quais são as mudanças práticas com a chegada da LGPD?
Embora as empresas tenham até agosto deste ano para se adequar às exigências da LGPD, é interessante que essas medidas sejam adotadas o quanto antes, visando garantir a segurança de seus processos.
Além disso, a adequação também simboliza uma vantagem competitiva para as empresas, pois demonstra um cuidado maior com os dados de seus clientes. Diante desse cenário, é essencial que algumas mudanças sejam feitas, como:
a) Analisar a situação atual de cadastro dos seus clientes: é importante que a empresa tenha controle sobre quais dados estão veiculados em seu sistema e como eles são utilizados;
b) Assegurar-se que os dados estão sendo tratados da maneira correta: neste ponto a empresa precisa fiscalizar como os dados estão sendo armazenados e compartilhados, a fim de evitar o vazamento ou roubo dessas informações;
c) Designar os profissionais corretos para as funções: o controlador, por exemplo, é aquele responsável em tomar decisões sobre o tratamento de dados. Já o operador executa o tratamento desses dados conforme a orientação do controlador. Por fim, o encarregado é o responsável pela comunicação entre a empresa (através do controlador e do operador), o titular (usuário) e a ANDP.
É necessário que as devidas alterações sejam feitas dentro do prazo estipulado, pois as empresas que não estiverem em conformidade com a lei poderão ser penalizadas.
Tecnologia, processos e pessoas: conheça os 3 pilares da LGPD
Como falamos anteriormente, cuidar dos dados pessoais de seus clientes e da sua equipe garante não apenas a segurança dos seus processos, como também aumenta a credibilidade da sua empresa frente ao público.
Além disso, precisamos estar cada vez mais atentos para os riscos que o espaço digital pode apresentar, nos deixando expostos a possíveis roubos, vazamentos e invasões do sistema.
Por isso, é de extrema importância que a sua empresa armazene corretamente os dados e só colete as informações que forem estritamente necessárias. Um erro muito comum ao coletar dados pessoais é manipular mais informações que o necessário, armazenando uma grande quantidade delas sem ter a capacidade de proporcioná-las o tratamento ideal.
Pensando nisso, a Microsoft conta com um sistema moderno que visa proteger os dados e informações armazenadas em suas ferramentas nativo de sua nuvem de produtividade, o Microsoft 365.
Unido a isso, é importante destacarmos os 3 pilares básicos que podem ajudar no processo de adequação à LGPD.
LGPD e Tecnologia
Esse primeiro tópico aborda as inovações digitais como um meio para garantir a segurança de seus processos, permitir insights a partir da análise de dados e desenvolver um setor de T.I. ágil e seguro.
Nesse sentido, é importante ter em mente que, devido aos avanços tecnológicos, é possível armazenar os dados de forma mais segura, evitando que eles sejam expostos a pessoas não autorizadas.
Por exemplo, ao arquivar informações na nuvem do Azure o usuário pode ativar a autenticação multifatorial (MFA), evitando que a rede seja invadida por terceiros. Além disso, a Microsoft também utiliza diversos controles físicos, de infraestrutura e operacionais para ajudar a proteger o ecossistema digital das empresas.
Outro ponto importante, quando falamos sobre os avanços digitais, é que ele auxilia na produtividade e na comunicação da equipe, facilitando a mobilidade e armazenamento em nuvem.
Leia mais: Iniciando a adequação à LGPD com o Microsoft 365
LGPD e Processos
Neste ponto, o objetivo central é aumentar a colaboração, construir uma cultura responsiva e criar um pipeline de inovações.
A gestão de processos que uma empresa precisa seguir para se adequar à LGPD abrange todo sistema de tratamentos dos dados pessoais:
1. Organização e comunicação;
2. Direitos do titular;
3. Privacidade de proteção de dados;
4. Consentimento;
5. Retenção e armazenamento de dados;
6. Contratos;
7. Planos de resposta a violação de dados.
Esses são alguns pontos essenciais que precisam ser considerados durante a coleta de dados para garantir que essas informações sejam devidamente tratadas em todas as etapas do processo.
Assista: Trilha LGPD
LGPD e Pessoas
Por último, mas não menos importante, esse tópico mostra como é importante identificar as lideranças digitais, promover a cultura digital-first (auxiliando a empresa sobre como ela deve se posicionar no ambiente digital) e change management (mudança de gestão).
Neste ponto é interessante termos em mente que os funcionários de uma empresa são extremamente importantes para o seu bom funcionamento, sendo assim, é importante que todos os membros de uma organização entendam quais são os valores da empresa e estejam alinhados a eles.
Além disso, com a chegada da LGPD, as empresas devem passar por uma mudança de visão frente à segurança e tratamento dos dados, contando com pessoas específicas para monitorar e analisar esses processos.
Vamos iniciar a sua adequação?
Se a sua empresa ainda não se adequou às exigências da LGPD, agora é a hora! Com a data para aplicação de multas e sanções cada vez mais próxima, aproveite o expertise de uma equipe especializada na nova lei.
Aqui na Lattine, dispomos de um time de profissionais qualificados para ajudar a sua empresa a iniciar a jornada com tranquilidade e qualidade.
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