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LGPD: 4 coisas que devem mudar na sua empresa
Em vigor desde setembro deste ano, a LGPD já é uma realidade no Brasil! Trata-se de um marco legal que tem como objetivo regulamentar o uso, o armazenamento e o compartilhamento de dados pessoais.
Vivemos em uma sociedade cada vez mais conectada, e, com a chegada da nova lei, é preciso ter um cuidado redobrado quanto à utilização dos dados armazenados. Essas medidas afetam diretamente as empresas que se viram diante de um cenário de mudança e adaptação.
Embora o prazo para se adequar à nova lei seja até agosto de 2021, é muito importante ressaltar que estar em conformidade com a LGPD significa uma vantagem competitiva frente a outras empresas. Na prática, isso confere maior credibilidade à empresa e cria uma relação de confiança com o público.
A lei exige que o cliente esteja ciente sobre o uso e armazenamento dos seus dados, garantindo maior controle dos cidadãos sobre suas próprias informações. Além disso, de acordo com a LGPD, o cliente também tem o direito de visualizar, corrigir ou alterar esses dados.
Como a LGPD muda o dia a dia da sua empresa?
Esse é um tópico importante. Antes de tudo, precisamos ter em mente que a lei diz respeito ao tratamento de dados pessoais em geral, ou seja, esse cuidado também precisa ser tomado na relação contratante e contratado.
O tratamento de dados envolve desde o processo da coleta, passando pela produção e arquivamento, até a extração. Por isso, é necessário tomar todos os cuidados em cada uma dessas etapas.
A contratação de um profissional, assim como seu desligamento, exige um trabalho cuidadoso, pois a coleta dos dados pessoais está presente em todos esses processos, começando desde o recrutamento.
As empresas precisam estar cientes de que o armazenamento dos dados considerados sensíveis devem observar princípios importantes, como: finalidade, transparência, prestação de contas, entre outros.
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LGPD: 4 coisas que devem mudar na sua empresa
O processo de adequação à nova lei requer que, antes de qualquer coisa, a empresa entenda claramente quais são as exigências da LGPD, principalmente os princípios e responsabilidades para o tratamento dos dados pessoais.
Nesse sentido, quatro medidas importantes são:
1. Implemente medidas de segurança: Um ponto fundamental é que a empresa deve implementar medidas severas de segurança, a fim de evitar vazamentos e roubo de informações.
2. Coletar apenas os dados necessários: A nova lei obriga que a empresa preste conta sobre a coleta de todos os dados de cunho pessoal. Por esse motivo, é aconselhável que a empresa colete somente os dados que serão usados para aquela finalidade.
3. Defina responsáveis: É necessário que a empresa defina um responsável pela implementação da lei. Para isso, é possível contratar um profissional especializado de fora ou contratar uma consultoria para prestar treinamentos e cursos de capacitação para sua própria equipe.
4. Estabeleça uma política de privacidade e segurança: Transparência. Essa é a palavra chave que deve guiar as empresas nesse processo! É preciso agir com transparência com seus clientes e funcionários, informando quais são os documentos necessários, para qual finalidade eles serão utilizados e quem são os profissionais que têm acesso a essas informações.
Quando falamos sobre esse assunto também é muito importante estarmos atentos ao Dark Data, que consiste em uma série de informações que são coletadas pelas empresas, mas não possuem nenhuma finalidade.
De acordo com o IDC (Instituto de Direito Contemporâneo), a maior parte dos dados coletados por uma empresa não são gerenciados. Com a chegada da LGPD, esse conteúdo precisará passar por uma revisão, pois boa parte dele pode conter informações sensíveis, que, em sua maioria, são armazenados para revisão futura.
+ Leia mais: Iniciando a adequação com o Microsoft 365
Penalidades da não adequação à LGPD
Há, ainda, uma quinta mudança trazida pela LGPD que não citamos no item anterior – não por ser menos importante, mas por merecer uma seção separada.
Não se adequar à nova lei pode trazer problemas sérios para a empresa, visto que as penalidades incluem a aplicação de multas (podendo ser isoladas ou diárias).
A organização pode ser notificada por órgãos fiscalizadores gerais ou pela própria Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP). O valor da multa é limitado a 50 milhões de reais ou 2% do faturamento bruto da empresa.
Nesse sentido, iniciar a jornada de compliance é benéfico não apenas do ponto de vista da segurança jurídica, mas também a partir da perspectiva financeira.
Assim, não perca mais tempo!
Se você ainda tem dúvidas sobre a LGPD e quer adequar os processos da sua companhia, solicite um contato especializado conosco e descubra como podemos te ajudar.