LGPD

LGPD: Os 3 pilares para a adequação

LGPD: 3 pilares da lei

No post de hoje, conheça a relação entre a adequação à LGPD e o trio tecnologia, processos e pessoas. Imagine o seguinte cenário: você está andando normalmente pela rua e de repente é parado por uma pessoa que pede para você entregar todos os seus documentos a ela (CPF, RG, CNH, comprovante de residência, título LGPD: Os 3 pilares para a adequação

LGPD: O que a minha empresa deve fazer?

Como adequar minha empresa a LGPD?

Publicada em agosto de 2018, a LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018) — já foi adiada algumas vezes, gerando muitas dúvidas e incertezas, tanto por parte das empresas que ainda não possuem conhecimento sobre o assunto, como também, daquelas que já buscam manter-se em conformidade com as suas determinações. LGPD: O que a minha empresa deve fazer?

LGPD adiada: e agora?

LGPD adiada, e agora?

O que é a LGPD? LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018) publicada em agosto de 2018 no Brasil. Como o próprio nome já diz, ela é responsável pela segurança dos dados pessoais, apresentando como principal objetivo a proteção do direito à privacidade e liberdade dos cidadãos. LGPD adiada: e agora?

LGPD: a importância de se proteger

Atualmente, no Brasil, temos leis que garantem o direito à intimidade e ao sigilo de comunicações, por exemplo, mas elas foram estabelecidas em circunstâncias que não contemplavam o cenário tecnológico atual.  Hoje, quando você acessa um site ou instala um aplicativo no smartphone e, logo de cara, surge um pedido de autorização para usar determinadas LGPD: a importância de se proteger